Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015
Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território:
a) Proceda à avaliação da legislação em vigor que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, e da sua aplicação, nomeadamente quanto ao princípio da precaução;
b) Preveja que as decisões de limitação ou proibição de cultivo de variedades geneticamente modificadas sejam objeto de lei da Assembleia da República;
c) Disponibilize, pelos canais mais adequados, informação transparente e precisa relativamente às áreas cultivadas com OGM;
d) Assegure que aos consumidores é prestada informação suficiente para uma escolha consciente e responsável.
Aprovada em 12 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.