Resolução da Assembleia da República n.º 30/2015
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reconheça, em coordenação com a União Europeia, o Estado da Palestina como um Estado independente e soberano, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Direito Internacional.
2 - Em conjunto com os seus parceiros da União Europeia e internacionais, continue a promover o diálogo e a coexistência pacífica de dois Estados democráticos, Israel e Palestina, pois só através de negociações será possível garantir a segurança e a paz naquela região.
Aprovada em 12 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.