Despacho Conjunto DD126/80, de 30 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;MINISTÉRIO DO TRABALHO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [174], de 30.07.1980, Pág. 50 93
- Data: 1980-07-30
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Sumário
DETERMINA QUE A MASSA SALARIAL DE 1980 DA COMPANHIA NACIONAL DE PETROQUÍMICA NAO DEVERA REFLECTIR UM ACRÉSCIMO SUPERIOR A 20% DA MASSA SALARIAL DE 1979.
Aviso
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