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Declaração de Rectificação 35/94, de 31 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO 46/93, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA O ACORDO ADMINISTRATIVO RELATIVO AS MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA AUSTRÁLIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 282, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 35/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 46/93, publicado no Diário da República, n.º 282, de 3 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Acordo, versão portuguesa, no artigo 6.º, alínea e), onde se lê «envia logo que possível à instituição competente portuguesa» deve ler-se «envia, logo que possível, à instituição competente portuguesa».

No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «em conformidade com o disposto no n.º 1, e enviado» deve ler-se «em conformidade com o disposto no n.º 1 e enviado».

No Acordo, versão inglesa, section 5, n.º 2, onde se lê «for benefits under agreements which tat» deve ler-se «for benefits under agreements which that».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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