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Aviso (extrato) 15483/2024/2, de 25 de Julho

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Sumário

Organiza o mapa de turnos de 1 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15483/2024/2



Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, é publicado em anexo ao presente aviso e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 1 setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 para a Comarca da Guarda do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.

2 de julho de 2024. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, Dr.ª Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel.

ANEXO

Serviço de Turno da Comarca da Guarda (setembro de 2024 a agosto de 2025)

Data

Núcleo/Município

7 de setembro de 2024

Trancoso

14 de setembro de 2024

Vila Nova de Foz Côa

21 de setembro de 2024

Almeida

28 de setembro de 2024

Celorico da Beira

5 de outubro de 2024

Gouveia

12 de outubro de 2024

Guarda

19 de outubro de 2024

Guarda

26 de outubro de 2024

Pinhel

2 de novembro de 2024

Seia

9 de novembro de 2024

Seia

16 de novembro de 2024

Trancoso

23 de novembro de 2024

Vila Nova de Foz Côa

30 de novembro de 2024

Almeida

7 de dezembro de 2024

Celorico da Beira

14 de dezembro de 2024

Figueira de Castelo Rodrigo

21 de dezembro de 2024

Gouveia

28 de dezembro de 2024

Guarda

4 de janeiro de 2025

Guarda

11 de janeiro de 2025

Seia

18 de janeiro de 2025

Seia

25 de janeiro de 2025

Trancoso

1 de fevereiro de 2025

Vila Nova de Foz Côa

8 de fevereiro de 2025

Almeida

15 de fevereiro de 2025

Celorico da Beira

22 de fevereiro de 2025

Gouveia

1 de março de 2025

Guarda

8 de março de 2025

Guarda

15 de março de 2025

Pinhel

22 de março de 2025

Seia

29 de março de 2025

Seia

5 de abril de 2025

Trancoso

12 de abril de 2025

Vila Nova de Foz Côa

19 de abril de 2025

Almeida

26 de abril de 2025

Celorico da Beira

3 de maio de 2025

Figueira de Castelo Rodrigo

10 de maio de 2025

Gouveia

17 de maio de 2025

Guarda

24 de maio de 2025

Guarda

31 de maio de 2025

Seia

7 de junho de 2025

Seia

14 de junho de 2025

Trancoso

21 de junho de 2025

Vila Nova de Foz Côa

28 de junho de 2025

Almeida

5 de julho de 2025

Celorico da Beira

7 de julho de 2025

Figueira de Castelo Rodrigo (segunda-feira - feriado municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, o serviço de turno para este município é assegurado pelo JCG de Figueira de Castelo Rodrigo)

12 de julho de 2025

Gouveia

19 de julho de 2025

Guarda

26 de julho de 2025

Guarda

2 de agosto de 2025

Pinhel

9 de agosto de 2025

Seia

11 de agosto de 2025

Gouveia (segunda-feira - feriado municipal de Gouveia, o serviço de turno para este município é assegurado pelo JCG de Gouveia)

16 de agosto de 2025

Seia

23 de agosto de 2025

Trancoso

25 de agosto de 2025

Pinhel (segunda-feira - feriado municipal de Pinhel, o serviço de turno para este município é assegurado pelo JCG de Pinhel)

30 de agosto de 2025

Vila Nova de Foz Côa



317862504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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