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Despacho Conjunto DIDC49/94, de 20 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [92], de 20.04.1994, Pág. 3563
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Sumário

O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, TERAO DIREITO POR CADA REUNIÃO EFECTUADA, A UM SUPLEMENTO DE PARTICIPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE DE 12 000$ E 10 000$, COM LIMITE MENSAL DE 48 000$ E 40 000$

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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