Despacho Conjunto DIDC49/94, de 20 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [92], de 20.04.1994, Pág. 3563
- Data: 1994-04-20
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Sumário
O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, TERAO DIREITO POR CADA REUNIÃO EFECTUADA, A UM SUPLEMENTO DE PARTICIPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE DE 12 000$ E 10 000$, COM LIMITE MENSAL DE 48 000$ E 40 000$
Aviso
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