Despacho Conjunto DIDC47/94, de 19 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1993, Pág. 3534
- Data: 1993-04-19
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Sumário
EM ADITAMENTO AO DESPACHO CONJUNTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.II, 155, DE 9-7-91, A P.2, E NOS TERMOS NELE PREVISTOS, E ATRIBUIDA A QUALIDADE DE EXCEDENTE AOS AGENTES CONSTANTES DA DA LISTA ANEXA. SEGUNDO ADITAMENTO A LISTA N.2, JUNTA AO DESPACHO CONJUNTO SUPRACITADO E A LISTA ANEXA AO DESPACHO CONJUNTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.IIS, 160, DE 14-7-92, A P.6, DE PESSOAL EXCEDENTE QUE INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI), CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A INTEGRAÇÃO NO QEI E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, FICANDO NELE REQUISITADOS, A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DO PRESENTE DESP.CONJUNTO.
Aviso
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