Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC47/94, de 19 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1993, Pág. 3534
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

EM ADITAMENTO AO DESPACHO CONJUNTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.II, 155, DE 9-7-91, A P.2, E NOS TERMOS NELE PREVISTOS, E ATRIBUIDA A QUALIDADE DE EXCEDENTE AOS AGENTES CONSTANTES DA DA LISTA ANEXA. SEGUNDO ADITAMENTO A LISTA N.2, JUNTA AO DESPACHO CONJUNTO SUPRACITADO E A LISTA ANEXA AO DESPACHO CONJUNTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.IIS, 160, DE 14-7-92, A P.6, DE PESSOAL EXCEDENTE QUE INGRESSA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI), CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A INTEGRAÇÃO NO QEI E FEITA SEM PREJUÍZO DA SITUAÇÃO DE ACTIVIDADE NO SERVIÇO DE ORIGEM, FICANDO NELE REQUISITADOS, A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DO PRESENTE DESP.CONJUNTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda