Anúncio de Procedimento 15269/2024, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Município de Santo Tirso
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do traçado de infraestruturas públicas (Gás, ITUR, Abastecimento de Água e eletricidade) num trecho da Rua do Picoto - Santo Tirso.
Texto do documento
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
NIPC: 501306870
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município de Santo Tirso
Endereço: Praça 25 de Abril
Código postal: 4780-373
Localidade: Santo Tirso
País: Portugal
NUT III: PT11A
Distrito: Porto
Concelho: Santo Tirso
Freguesia: União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
Telefone: 252830400
Fax: 252856534
Endereço da Entidade (URL): www.cm-stirso.pt
Endereço Eletrónico: gap@cm-stirso.pt
eDelivery Gateway (URL): https://community.vortal.biz/public/
Função da Organização: Adquirente
Norma jurídica da Entidade Adjudicante: Autoridade da administração central
Área de atividade da Autoridade Adjudicante: Serviços públicos das administrações públicas
2 - JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA
O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia? Não
3 - AVISO
Modelo de Anúncio: Concurso público
Data de Envio do Anúncio: 23-07-2024
5 - PROCESSO
Tipo de Procedimento: Concurso público
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 40.588,15 EUR
Procedimento com lotes? Não
6 - OBJETO DO CONTRATO
Número de referência interna: DPE47/24
Descrição: Alteração do traçado de infraestruturas públicas (Gás, ITUR, Abastecimento de Água e eletricidade) num trecho da Rua do Picoto - Santo Tirso.
Opções: Não
Tipo de Contrato Principal: Empreitada de Obras Públicas
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário Principal: 45233140
Preço base s/IVA: 40.588,15 EUR
7 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
8 - TÉCNICAS
O concurso destina-se à celebração de um acordo-quadro? Inexistência de acordo-quadro
É utilizado um leilão eletrónico? Não
É adotada uma fase de negociação? Não
9 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO (PROCEDIMENTO)
País: Portugal
NUT III: PT11A
Localidade: Área Metropolitana do Porto
Distrito: Porto
Concelho: Santo Tirso
Freguesia: União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
10 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato: 60 dias
Previsão de renovações: Não
11 - FUNDOS EU
Têm fundos EU? Não
12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação para o exercício da atividade profissional: Sim
Tipo: Alvará
Descrição: Alvará de empreiteiro de obras públicas ou Certificado de empreiteiro de obras públicas, emitidos pelo IMPIC de acordo com o estabelecido na Lei 41/2015, de 3 de junho, alterada pela Lei nº25/2018, de 14 de junho, contendo as seguintes habilitações necessárias à execução da obra a realizar:
a.1 - 1ª subcategoria da 2ª categoria a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;
a.2 - As 6ª e 8ª subcategorias da 2ª categoria e as 1ª e 2ª subcategorias da 5ª categoria, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela.
13 - CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: VORTAL
URL para Apresentação: https://community.vortal.biz/public/
Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não autorizado
Requisitos mínimos
Requisitos mínimos de capacidade técnica: Conforme as peças do procedimento
Requisitos mínimos de capacidade financeira: Conforme as peças do procedimento
Prazo para apresentação das propostas: 05-08-2024
Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas: 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
Indicação de Subcontratação na Proposta: Inexistência de indicação de subcontratação
14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Prestação de caução: Sim
Percentagem: 5%
Descrição da Garantia Exigida: As cauções podem ser prestadas por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro caução, conforme escolha do adjudicatário, e conforme determina o artigo 90º do CCP.
15 - FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO CONCURSO, APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Link para acesso às peças do concurso (URL): https://community.vortal.biz/public/
20 - OUTROS REQUISITOS
Informação sobre contratos reservados. Aplica-se a contratos reservados (54º-A)? Não
21 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Multifator: Não
Monofator:
Nome: Outros
Outro nome: Preço
24 - CONDIÇÕES DO CONTRATO
Faturação Eletrónica: Permitido
Obrigação de Subcontratação:
Código da Obrigação de Subcontratação: Não é aplicável nenhuma obrigação de subcontratação.
25 - COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA
Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica
26 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Contrato adequado para PME: Sim
Cobertura ACP (Acordo dos Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio): Não
27 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Designação: Município de Santo Tirso
Endereço: Praça 25 de Abril
Código postal: 4780-373
Localidade: Santo Tirso
Telefone: +351 252830400
Fax: +351 252856534
Endereço eletrónico: santotirso@cm-stirso.pt
28 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DE ANÚNCIO
Nome: Alberto Manuel Martins da Costa
Cargo: Presidente da Câmara Municipal
417940207
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5824198.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-03 -
Lei
41/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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