Aviso (extrato) 15221/2024/2, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Cerveira
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a área de reabilitação urbana da Entrada Norte.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15221/2024/2
Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 na sua redação em vigor, aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) Entrada Norte.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 na sua redação em vigor, os elementos que acompanham a ARU de Entrada Norte poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt).
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
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Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira, em sessão realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 na sua redação em vigor, aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) Entrada Norte.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 na sua redação em vigor, os elementos que acompanham a ARU de Entrada Norte poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vncerveira.pt).
13 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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