Aviso (extrato) 15207/2024/2, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Município de Santiago do Cacém
- Fonte: Diário da República n.º 141/2024, Série II de 2024-07-23
- Data: 2024-07-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional na área de ação educativa.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15207/2024/2
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Assistente Operacional
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Isabel Maria Pereira Palmeiro, em 03 de junho de 2024, Assistente Operacional, posição 1 nível 5;
(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21)
27 de junho de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de Assistente Operacional
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Isabel Maria Pereira Palmeiro, em 03 de junho de 2024, Assistente Operacional, posição 1 nível 5;
(No uso de competência subdelegada pelo despacho exarado no documento interno com o registo n.º 27505, de 2021-10-21)
27 de junho de 2024. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Duarte Cardoso.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5823787.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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