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Aviso (extrato) 15104/2024/2, de 22 de Julho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum destinado à ocupação de um posto de trabalho de técnico superior na área de psicologia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15104/2024/2



Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para admissão de um trabalhador para a carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Psicologia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 7117-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2021, na BEP com o código de Oferta OE202104/0555 e na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, foi por mim homologada por despacho de 27 de junho de 2024.

Mais se faz público que a Lista Unitária de Ordenação Final se encontra afixada em local visível e público das instalações deste Município e na sua página da Internet em www.cm-penacova.pt.

27 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.

317849926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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