Mapa (extrato) 2/2024, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Município de Gouveia
- Fonte: Diário da República n.º 140/2024, Série II de 2024-07-22
- Data: 2024-07-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados 2024 (1.ª alteração).
Texto do documento
Mapa (extrato) n.º 2/2024
Jorge Abrantes Cardoso Ferreira, Vice Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, datado do passado dia 10 de abril de 2024, foi aprovada a 1.ª alteração do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, disponível em http://www.cm-gouveia.pt/.
27 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Abrantes Cardoso Ferreira.
317842724
Jorge Abrantes Cardoso Ferreira, Vice Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, datado do passado dia 10 de abril de 2024, foi aprovada a 1.ª alteração do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados para o ano em curso, o qual se encontra publicado na página eletrónica do município, disponível em http://www.cm-gouveia.pt/.
27 de junho de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Abrantes Cardoso Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5821825.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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