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Portaria 218/94, de 13 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Texto do documento

Portaria n.° 218/94

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Visando responder aos desafios de uma moderna economia de mercado, de que os serviços registrais e notariais constituem um consagrado pilar jurídico-administrativo, e à reforma encetada no domínio da identificação civil, a nova estrutura orgânica implica e requer a estruturação e adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, para a habilitar, em termos de recursos humanos, a dar cumprimento ao número e complexidade crescentes das atribuições cometidas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, o seguinte:

1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.° São revogados o n.° 11.° e o anexo IX à Portaria n.° 316/87, de 16 de Abril, as Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, 147/92, de 10 de Março, e, bem assim, o n.° 1 e o mapa I da Portaria n.° 546/93, de 26 de Maio.

3.° A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Março de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Mapa a que se refere o n.° 2 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de

11 de Fevereiro

(Ver tabela no documento original) (a) 2 lugares a extinguir quando vagarem, criados, respectivamente, pelos Despachos Normativos n.os 66/94, de 14 de Janeiro, e 78/94, de 26 de Janeiro.

(b) 38 lugares a prover à medida que se forem extinguindo os lugares de escriturário-dactilógrafo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/04/13/plain-58196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58196.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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