de 13 de Abril
O Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.Visando responder aos desafios de uma moderna economia de mercado, de que os serviços registrais e notariais constituem um consagrado pilar jurídico-administrativo, e à reforma encetada no domínio da identificação civil, a nova estrutura orgânica implica e requer a estruturação e adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, para a habilitar, em termos de recursos humanos, a dar cumprimento ao número e complexidade crescentes das atribuições cometidas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, o seguinte:
1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.° São revogados o n.° 11.° e o anexo IX à Portaria n.° 316/87, de 16 de Abril, as Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, 147/92, de 10 de Março, e, bem assim, o n.° 1 e o mapa I da Portaria n.° 546/93, de 26 de Maio.
3.° A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.
Mapa a que se refere o n.° 2 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de
11 de Fevereiro
(Ver tabela no documento original) (a) 2 lugares a extinguir quando vagarem, criados, respectivamente, pelos Despachos Normativos n.os 66/94, de 14 de Janeiro, e 78/94, de 26 de Janeiro.(b) 38 lugares a prover à medida que se forem extinguindo os lugares de escriturário-dactilógrafo