Portaria 225/94
de 14 de Abril
Considerando que a directriz que anima fortemente a intervenção aduaneira a nível periférico requer ajustamentos periódicos à arquitectura orgânica, em ordem a garantir a sua permanente actualização e identificação com o objectivo de eficiente participação na gestão da união aduaneira;
Considerando que a revisão estrutural a nível dos serviços operativos impõe simultaneamente propósitos de extinção e criação de unidades orgânicas:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte:
1.º São extintos a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas.
2.º É criado o Posto Aduaneiro de Albarraque, dependente da Alfândega do Jardim do Tabaco, cujas competências são as constantes do anexo I à Portaria 68/94, de 31 de Janeiro.
3.º É criada a Delegação Aduaneira de Peso da Régua, dependente da Alfândega de Braga, tendo por competências as fixadas no artigo 52.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.
4.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, em conformidade com o disposto nos números anteriores.
Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.