A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 225/94, de 14 de Abril

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Sumário

Extingue a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas e cria o Posto Aduaneiro de Albarraque e a Delegação Aduaneira de Peso da Régua.

Texto do documento

Portaria 225/94
de 14 de Abril
Considerando que a directriz que anima fortemente a intervenção aduaneira a nível periférico requer ajustamentos periódicos à arquitectura orgânica, em ordem a garantir a sua permanente actualização e identificação com o objectivo de eficiente participação na gestão da união aduaneira;

Considerando que a revisão estrutural a nível dos serviços operativos impõe simultaneamente propósitos de extinção e criação de unidades orgânicas:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, o seguinte:

1.º São extintos a Delegação Aduaneira de Valença e os Postos Aduaneiros de Olhão e de Carrascas.

2.º É criado o Posto Aduaneiro de Albarraque, dependente da Alfândega do Jardim do Tabaco, cujas competências são as constantes do anexo I à Portaria 68/94, de 31 de Janeiro.

3.º É criada a Delegação Aduaneira de Peso da Régua, dependente da Alfândega de Braga, tendo por competências as fixadas no artigo 52.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.

4.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, em conformidade com o disposto nos números anteriores.

Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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