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Aviso (extrato) 14548-A/2024/2, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso internacional para recrutamento de um investigador júnior na área de Energia.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14548-A/2024/2



Nos termos do disposto do artigo 11.º, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Senhor Subdiretor da NOVA FCT de 5 de julho de 2024, por delegação de competências, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da presente publicação, de um procedimento concursal de seleção internacional, com a referência interna “Inv.Jun.6-DCM”, para contratação de um Investigador(a) Júnior, através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, para o exercício de atividades de investigação científica, na área de Energia, subárea de Fotónica para Fotovoltaico, com ênfase em Modelação de células solares nanoestruturadas com gestão de luz, no âmbito do projeto X-STREAM, financiado por fundos europeus (Comissão Europeia), através do programa de investigação e inovação Horizonte Europa da União Europeia (European Research Council, Grant Agreement n. 101124803).

O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores, na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e, no sítio eletrónico da FCT, I. P., em https://www.euraxess.pt/.

8 de julho de 2024. - O Subdiretor, Prof. Doutor José Paulo Moreira dos Santos.

317884034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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