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Resolução do Conselho de Ministros 89/2024, de 15 de Julho

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Sumário

Propõe ao Conselho da União Europeia um suplente do Comité das Regiões, para o quinquénio em curso (2020-2025).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2024



Os membros do Comité das Regiões da União Europeia e respetivos suplentes, nos termos do n.º 3 do artigo 300.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, ou pessoas politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

Em conformidade, os respetivos mandatos cessam, designadamente, por termo do mandato em virtude do qual são nomeados. Neste âmbito, tendo cessado o mandato de Pedro Chaves de Faria e Castro como Subsecretário Regional da Presidência do Governo Regional dos Açores, na sequência das eleições legislativas que ocorreram no dia 4 de fevereiro de 2024, cessou igualmente o seu mandato como suplente naquele Comité.

Considerando as anteriores propostas aprovadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 192/2019, de 16 de dezembro, 104-A/2020, de 27 de novembro, e 10/2021, de 10 de fevereiro, importa agora propor nova nomeação que assegure aquela representatividade, tendo, para o efeito, sido ouvido o Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Propor ao Conselho da União Europeia a substituição de Pedro Chaves de Faria e Castro, nomeando, para o efeito, como membro suplente do Comité das Regiões da União Europeia, Artur Manuel Leal de Lima, Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, para o quinquénio em curso, 2020-2025, que substituirá o Presidente do Governo Regional dos Açores, nas suas ausências ou impedimentos.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 4 de março de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117894095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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