Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3444/2015, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Proposta de Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens - Aprovação pela Assembleia Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3444/2015

Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens

Aprovação pela Assembleia Municipal

Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público:

Nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2015, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 04 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, o qual entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente aviso e afixados editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município de Almodôvar - www.cm-almodovar.pt.

16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

308514456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda