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Deliberação (extrato) 455/2015, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de poderes nos Exmos. Presidentes dos Tribunais de Comarca

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 455/2015

Por deliberação do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 03 de fevereiro de 2015, posteriormente aclarada por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura de 03 de março de 2015, foi delegado nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto no artigo 158.º n.º 1 alíneas c) e d) e n.º 3 da Lei 62/2013, de 25 de agosto, nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, Juiz Presidente da Comarca dos Açores Juiz de Direito Dr. José Francisco Moreira das Neves, Juiz Presidente da Comarca de Aveiro Juiz Desembargador

Dr. Paulo Neto da Silveira Brandão, Juiz Presidente da Comarca de Beja Juiz Desembargador Dr. José António Penetra Lúcio, Juiz Presidente da Comarca de Braga Juiz de Direito Dr. Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira, Juiz Presidente da Comarca de Bragança Juiz de Direito

Dr. Fernando Manuel Vilares Ferreira, Juiz Presidente da Comarca de Castelo Branco Juiz de Direito Dr. José Avelino da Encarnação Gonçalves, Juiz Presidente da Comarca de Coimbra Juíza de Direito

Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora, Juiz Presidente da Comarca de Évora Juiz Desembargador Dr. Edgar Gouveia Valente, Juiz Presidente da Comarca de Faro Juiz Desembargador Dr. Sénio Manuel dos Reis Alves, Juiz Presidente da Comarca da Guarda Juíza de Direito

Dr.ª Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné, Juiz Presidente da Comarca de Leiria Juíza de Direito Dr.ª Patrícia Helena Leal Cordeiro da Costa, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Juíza de Direito

Dr.ª Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Norte Juíza de Direito Dr.ª Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes, Juiz Presidente da Comarca de Lisboa Oeste Juíza de Direito Dr.ª Rosa Maria Colchete de Vasconcelos, Juiz Presidente da Comarca da Madeira Juiz Desembargador Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira, Juiz Presidente da Comarca de Portalegre Juiz de Direito

Dr. José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho, Juiz Presidente da Comarca do Porto Juiz de Direito Dr. José António Rodrigues Cunha, Juiz Presidente da Comarca do Porto Este Juíza de Direito Dr.ª Armanda Alves Reis de Lemos Gonçalves, Juiz Presidente da Comarca de Santarém Juiz de Direito Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, Juiz Presidente da Comarca de Setúbal Juiz de Direito Dr. Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira, Juiz Presidente da Comarca de Viana do Castelo Juiz de Direito Dr. José Júlio da Cunha Amorim Pinto, Juiz Presidente da Comarca de Vila Real Juiz de Direito Dr. Álvaro Monteiro, e Juiz Presidente da Comarca de Viseu Juíza de Direito Dr.ª Maria José Monteiro Guerra, os poderes para:

a) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a residir em local diverso da sede da secção da Instância em que se encontrem colocados (domicílio necessário estatuído no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais), quer essa residência se situe dentro ou fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço, considerando-se haver inconveniência quando a distância seja superior a 100 km e ou a duração da deslocação seja superior a 1 (uma) hora;

b) Autorizar os juízes que exerçam funções na respetiva comarca a ausentarem-se do serviço, nos termos do artigo 10.º do Estatuto dos Magistrados Judicias.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

24 de março de 2015. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208536212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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