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Resolução do Conselho de Ministros 14/2015, de 31 de Março

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Sumário

Procede à substituição do representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2015

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de maio de 2004 na cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos de 16 de novembro.

A Concordata estabelece, no artigo 23.º, a constituição de uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, incumbindo à República Portuguesa a designação dos seus representantes.

Considerando que o Embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira, designado para integrar a comissão bilateral pela Resolução 21/2012, de 17 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, apresentou pedido de exoneração, cumpre proceder à sua substituição.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o Embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira, representante nacional na comissão bilateral a que se refere o artigo 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé.

2 - Designar o Embaixador António Augusto Jorge Mendes para integrar a comissão bilateral referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/581051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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