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Declaração DD802, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, do Ministério da Educação e Cultura, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, a Portaria 663/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987, cujo original se encontrava arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa, na instituição «Universidade Portucalense», na coluna de número máximo de frequência, onde se lê «950» deve ler-se «1600».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1987. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Portaria 663/87 - Ministério da Educação e Cultura

    FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DOS CURSOS AUTORIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES OU COOPERATIVOS DO ENSINO SUPERIOR PARA O ANO LECTIVO DE 1987-1988, CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. FIXA TAMBEM OS NUMEROS MÁXIMOS DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS NOS REFERIDOS CURSOS, OS QUAIS CONSTAM IGUALMENTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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