Resolução da Assembleia da República n.º 54/2024
Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de bombeiros, assegure:
1 - A alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da remuneração mínima mensal garantida.
2 - A regulamentação e densificação de um sistema de avaliação específico para os bombeiros sapadores e municipais.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 54/2024, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10
- Data: 2024-07-10
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808131.dre.pdf .
Aviso
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