Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 54/2024, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2024



Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com associações representativas dos bombeiros profissionais e dos corpos de bombeiros, assegure:

1 - A alteração da remuneração base correspondente ao índice 100 dos bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais por forma a assegurar a sua indexação ao valor da remuneração mínima mensal garantida.

2 - A regulamentação e densificação de um sistema de avaliação específico para os bombeiros sapadores e municipais.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117874696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5808131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda