Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024
Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de:
a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;
b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas, envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.
2 - Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no final do seu mandato, o relatório final da sua atividade.
3 - Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 53/2024, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806794.dre.pdf .
Aviso
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