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Resolução da Assembleia da República 53/2024, de 9 de Julho

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Sumário

Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024



Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Constituir a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de:

a) Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;

b) Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas, envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.

2 - Estabelecer que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no final do seu mandato, o relatório final da sua atividade.

3 - Determinar que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.

Aprovada em 21 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117870256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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