Resolução da Assembleia da República n.º 51/2024
Recomenda ao Governo medidas no âmbito dos suplementos alimentares e da nutrição
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Comparticipe o preço de suplementos alimentares com efeitos cientificamente comprovados, quando prescritos a pessoa com doença inflamatória do intestino, designadamente das doenças de Crohn e da colite ulcerosa, por médico especialista, no âmbito dessa doença.
2 - Encontre as soluções adequadas para garantir o acesso aos produtos referidos no número anterior, quer em meio hospitalar, quer em ambulatório, à semelhança do que já acontece no tratamento de outras patologias.
3 - Reforce a identificação sistemática do risco nutricional em todos os níveis de cuidados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estude a viabilidade técnica e financeira da implementação da acessibilidade à nutrição entérica e parentérica fora do âmbito hospitalar.
4 - Inste as entidades competentes na área do medicamento e de outros produtos de saúde a realizarem as avaliações necessárias para um acesso transparente e regulado à suplementação alimentar necessária, tendo em vista a sua dispensa gratuita em unidades e serviços do SNS.
5 - Cumpra a recomendação constante do n.º 1 no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente resolução.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117870061
Resolução da Assembleia da República 51/2024, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09
- Data: 2024-07-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo medidas no âmbito dos suplementos alimentares e da nutrição.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5806792.dre.pdf .
Aviso
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