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Aviso DD1162/85, de 17 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Finlândia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, de que Portugal já é parte.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 27 de Junho de 1985, o Embaixador da Finlândia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 26 de Agosto de 1985.

Em conformidade com o artigo 6, a Finlândia designou o Notary Public das cidades de Helsínquia, Tampere, Turku, Lahti, Kuopio, Pori, Vaasa e Oulu como autoridades competentes para opor a apostilha prevista no artigo 3, 1.ª alínea, da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 24 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/17/plain-580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/580.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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