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Resolução da Assembleia da República 49/2024, de 3 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana e inclua informação sobre questões LGBTI+ no Portal Diplomático e na aplicação «Registo Viajante».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2024



Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana e inclua informação sobre questões LGBTI+ no Portal Diplomático e na aplicação "Registo Viajante"

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Condene publicamente e em todos os fóruns internacionais a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana.

2 - Desenvolva os esforços diplomáticos necessários para que outros países e organismos internacionais condenem publicamente a referida legislação.

3 - Inclua informação sobre questões LGBTI+ na secção de alertas e conselhos ao viajante no Portal Diplomático e na aplicação "Registo Viajante".

Aprovada em 12 de junho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117850298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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