Resolução da Assembleia da República n.º 49/2024
Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana e inclua informação sobre questões LGBTI+ no Portal Diplomático e na aplicação "Registo Viajante"
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Condene publicamente e em todos os fóruns internacionais a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana.
2 - Desenvolva os esforços diplomáticos necessários para que outros países e organismos internacionais condenem publicamente a referida legislação.
3 - Inclua informação sobre questões LGBTI+ na secção de alertas e conselhos ao viajante no Portal Diplomático e na aplicação "Registo Viajante".
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117850298
Resolução da Assembleia da República 49/2024, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 127/2024, Série I de 2024-07-03
- Data: 2024-07-03
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que condene a aprovação de legislação anti-LGBTI+ no Gana e inclua informação sobre questões LGBTI+ no Portal Diplomático e na aplicação «Registo Viajante».
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799846.dre.pdf .
Aviso
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