Resolução da Assembleia da República n.º 48/2024
Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure anualmente, em sede de Orçamento do Estado, uma verba específica e adequada para apoios financeiros à habitação, em particular ao alojamento universitário.
2 - Efetue, até ao final de 2024, um levantamento exaustivo das instalações e infraestruturas do Estado com tipologia adequada à adaptação e ocupação com residências para estudantes.
3 - Apresente à Assembleia da República um plano realista, com metas definidas, para a adaptação e ocupação do património do Estado, tendo em vista o fim mencionado no número anterior.
4 - Contemple, nas leis do Orçamento do Estado para 2025 e 2026, uma verba que assegure a execução do referido plano.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117850273
Resolução da Assembleia da República 48/2024, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 127/2024, Série I de 2024-07-03
- Data: 2024-07-03
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo o reforço de medidas para apoio ao alojamento universitário.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5799845.dre.pdf .
Aviso
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