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Aviso (extrato) 13338/2024/2, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação, por tempo determinado (termo resolutivo certo), de dois técnicos superiores ― Serviço de Ação Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13338/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), para dois postos de trabalho na categoria de Técnico Superior - Serviço de Ação Social

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 12 de junho de 2024, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), tendo em vista a ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castro Marim:

Ref.ª A - 1 Técnico Superior - Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto

Ref.ª B - 1 Técnico Superior - Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Refª A - Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior, em: Exerce funções cumulativas de coordenação do projeto, de estudo, atualiza os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde estarão incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, com as metas e indicadores; Efetua o levantamento e estrutura os recursos, regionais e locais, e permitir a articulação com a carta social municipal, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação nas diversas intervenções; Implementa o sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifica, as pessoas, as famílias e os grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais, com as devidas autorizações para cumprimento do RGPD, para disponibilização dos dados pessoais às entidades parceiras; Georreferencia os recursos, as respostas e as soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade da comunidade; Executa o Plano de Ação, efetuando a referenciação em contexto de vida, da pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social; Realiza a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Informa e orienta as pessoas ou famílias, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Ativa diretamente na rede de recursos locais da Rede Social, sempre que da referenciação resulte numa necessidade de uma intervenção social de emergência; Exerce as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Refª B - Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior, em: Execução de atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, designadamente: atualizar os instrumentos de planeamento da rede social - diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos regionais e locais em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o plano de ação identificado na fase do projeto; Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

3 - Nível habilitacional:

Ref.ª A - O nível habilitacional seja a Licenciatura em Sociologia (CNAEF 314 - Sociologia e Estudos Culturais), ou Educação Social ou Serviço Social (CNAEF 923 - Trabalho Social e Aconselhamento) ou Psicologia (CNAEF 313 - Psicologia), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março;

Ref.ª B - O nível habilitacional seja a Licenciatura, em Estatística (CNAEF 542 - Estatística) ou em Geografia e Planeamento (CNAEF 314 - Sociologia e estudos culturais), ou Gestão (CNAEF 413 - Gestão e administração), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março;

4 - Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

21 de junho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

317823998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5796199.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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