A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 35/88, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

ALTERA OS NOMES DA POVOAÇÃO E DA FREGUESIA DE POVOA, NO MUNICÍPIO DE MOURA, DISTRITO DE BEJA, PARA POVOA DE SAO MIGUEL.

Texto do documento

Lei 35/88
de 18 de Abril
Alteração da nomes da freguesia e da povoação da Póvoa para Póvoa de São Miguel

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.

Art. 2.º A freguesia de Póvoa, no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.

Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57952.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda