Lei 35/88
de 18 de Abril
Alteração da nomes da freguesia e da povoação da Póvoa para Póvoa de São Miguel
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.
Art. 2.º A freguesia de Póvoa, no município de Moura, distrito de Beja, passa a designar-se Póvoa de São Miguel.
Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada na Guarda em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.