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Despacho (extrato) 3246/2015, de 30 de Março

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mestre Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, como Professor Adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3246/2015

Por despacho de 19 de fevereiro de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizada a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Mestre Joaquim Gonçalves Pereira da Silva, como Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, após avaliação do período experimental, com efeitos a 01 de março de 2014, nos termos do artigo 11.º do ECPDESP, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 185 da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

19 de fevereiro de 2015. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

208494888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/579399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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