Édito n.º 94/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea Liceia - Casal da Areia a 15 KV com 1281,05 m de apoio 22 LAT para PTD 93 MMV em Liceia II a apoio 18 LAT para PTD 370 FIG em Casal da Areia III; freguesias de Ferreira-a-Nova e Liceia, concelhos de Montemor-o-Velho e Figueira da Foz, a que se refere o Processo 0161/6/5/989.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
9 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia (Artigo 41 CPA, em suplência).
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