Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 191-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 144 (suplemento), de 25 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê:
«..., sedimentados no âmbito de cada um ...», deve ler-se: «..., sedimentadas no âmbito de cada ...», e no terceiro parágrafo, onde se lê: «... conveniência de se articular ...», deve ler-se: «... conveniência de se articularem ...»
No artigo 1.º, que altera a redacção de algumas disposições do Estatuto da Aposentação:
No artigo 73.º deve constar a epígrafe respectiva «(Passagem à aposentação)».
No artigo 99.º, epígrafe, onde se lê: «(Tempo de serviço)», deve ler-se: «(Termo de serviço)».
No mesmo artigo falta a indicação da manutenção em vigor do n.º 4 desta norma, que deve ser substituída pela indicação «4 - ...»
No artigo 3.º, onde se lê: «... situação de desligados de serviço ...», deve ler-se: «... situação de desligados do serviço ...»
No artigo 4.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «Que forem demitidos por efeito ...», deve ler-se: «Que foram demitidos por efeito ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.