Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/94
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/93, de 21 de Maio, que regulamenta a 3.ª fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, a entidade contratada para proceder à negociação da venda das acções representativas de 7,5% do capital social do Banco submeteu ao Ministro das Finanças um relatório final propondo o conjunto de entidades a quem se deve proceder à venda directa, bem como a respectiva repartição do capital.
Compete agora ao Conselho de Ministros proceder à designação das entidades interessadas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do caderno de encargos, ouvido o conselho de administração do Banco Português do Atlântico.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as conclusões do relatório final da entidade encarregada de proceder à negociação da venda de acções relativas à 3.ª fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico.
2 - Confirmar como entidades seleccionadas para o efeito da venda directa das acções:
O Banco Económico (Brasil), o qual deverá adquirir 2500000 acções, correspondentes a 2,5% do capital;
A Caisse National de Prévoyance (França), a qual deverá adquirir 3000000 de acções, correspondentes a 3% do capital;
O Crédit Commercial de France (França), o qual deverá adquirir 1000000 de acções, correspondentes a 1% do capital;
A Mutuelles du Mans (França), a qual deverá adquirir 1000000 de acções, correspondentes a 1% do capital.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.