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Resolução do Conselho de Ministros 18/94, de 25 de Março

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Sumário

APROVA AS CONCLUSOES DO RELATÓRIO FINAL DA ENTIDADE ENCARREGADA DE PROCEDER A NEGOCIAÇÃO DA VENDA DE ACÇÕES RELATIVAS A TERCEIRA FASE DE REPRIVATIZACAO DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, E CONFIRMA COMO ENTIDADES SELECCIONADAS PARA O EFEITO DA VENDA DIRECTA DAS ACÇÕES O BANCO ECONÓMICO (BRASIL), A CAISSE NATIONAL DE PREVOYANCE (FRANCA), O CRÉDIT COMMERCIAL DE FRANCE (FRANCA) E A MUTUELLES DU MAUS (FRANCA).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/94
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/93, de 21 de Maio, que regulamenta a 3.ª fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, a entidade contratada para proceder à negociação da venda das acções representativas de 7,5% do capital social do Banco submeteu ao Ministro das Finanças um relatório final propondo o conjunto de entidades a quem se deve proceder à venda directa, bem como a respectiva repartição do capital.

Compete agora ao Conselho de Ministros proceder à designação das entidades interessadas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do caderno de encargos, ouvido o conselho de administração do Banco Português do Atlântico.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as conclusões do relatório final da entidade encarregada de proceder à negociação da venda de acções relativas à 3.ª fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico.

2 - Confirmar como entidades seleccionadas para o efeito da venda directa das acções:

O Banco Económico (Brasil), o qual deverá adquirir 2500000 acções, correspondentes a 2,5% do capital;

A Caisse National de Prévoyance (França), a qual deverá adquirir 3000000 de acções, correspondentes a 3% do capital;

O Crédit Commercial de France (França), o qual deverá adquirir 1000000 de acções, correspondentes a 1% do capital;

A Mutuelles du Mans (França), a qual deverá adquirir 1000000 de acções, correspondentes a 1% do capital.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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