Despacho Conjunto DIDC43/94, de 28 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73]SUPL, de 28.03.1994, Pág. 2816-(2)
- Data: 1994-03-28
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Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS FOGUETEIRO-COINA, COINA-PALMELA, COINA-SETUBAL, PALMELA MARATECA (A2), COMFORME O QUADRO ANEXO, PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO DO LANCO PALMELA MARATECA.
Aviso
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