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Despacho Conjunto DIDC43/94, de 28 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [73]SUPL, de 28.03.1994, Pág. 2816-(2)
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Sumário

APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS FOGUETEIRO-COINA, COINA-PALMELA, COINA-SETUBAL, PALMELA MARATECA (A2), COMFORME O QUADRO ANEXO, PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ABERTURA AO TRÁFEGO DO LANCO PALMELA MARATECA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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