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Anúncio de Procedimento 12268/2024, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso público destinado à remoção, depósito e desmantelamento de 63 viaturas em fim de vida

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

506415082 - Município de Coimbra



Concurso público destinado à remoção, depósito e desmantelamento de 63 viaturas em fim de vida



1 - ENTIDADE ADJUDICANTE

Câmara Municipal de Coimbra, com sede na Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra

Telefone: 239 857 500

Fax: 239 820 114

Correio eletrónico: geral@cm-coimbra.pt

Endereço internet (URL): www.cm-coimbra.pt

2 - OBJETO DO CONCURSO

Remoção, depósito e desmantelamento de 40 viaturas abandonadas e recolhidas na via pública e de 23 viaturas propriedade do Município de Coimbra, em fim de vida (VFV).

3 - LOCAL ONDE AS VIATURAS SE ENCONTRAM E PODEM SER OBSERVADAS

- Armazém do Algar, Carvalhais de Baixo, Coimbra;

- Parque de Entre Vinhas, Eiras, Coimbra.

4 - PRAZO DE RECOLHA DAS VIATURAS

A recolha das viaturas deverá ser efetuada no prazo máximo de cinco dias úteis após o pagamento, no seguinte horário: entre as 8h30m - 17h00m.

5 - CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO

a) O programa de concurso e o caderno de encargos estão disponíveis:

- na plataforma eletrónica vortalGOV, utilizada pelo Município;

- nas instalações de Divisão de Compras e Logística, sita nos Paços do Município, Praça 8 de Maio, onde podem ser examinados, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

6 - DATA-LIMITE PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS

a) As propostas, redigidas em língua portuguesa, nos termos constantes do programa do concurso, deverão ser apresentadas até às 23:59:59 do 7.º dia (seguido) a contar do dia seguinte ao da publicação do presente anúncio de abertura no Diário da República.

b) As propostas serão apresentadas através plataforma eletrónica VortalGov, através do Link: https://community.vortal.biz/sts/Login?SkinName=Vortalgov.

7 - CONCORRENTES

a) Poderão ser concorrentes as entidades que não se encontrem nas situações de impedimento definidas no programa de concurso.

b) A concurso poderão apresentar-se agrupamentos de concorrentes nas condições definidas no programa de concurso.

8 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS

O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data-limite de entrega das propostas.

9 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

As propostas serão apreciadas de acordo com o critério de adjudicação que será o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de monofator preço superior. Em caso de empate será realizado um sorteio, em data a comunicar posteriormente.

06 de junho de 2024

Presidente da Câmara Municipal

José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva

317777293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5782661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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