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Aviso (extrato) 12476/2024/2, de 18 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12476/2024/2



Na sequência de decisão de recursos administrativos interpostos pelos candidatos, e por despacho da Sra. Secretária Geral do Ministério da Saúde, foi anulado o anterior ato homologatório da lista unitária de ordenação final relativa a este procedimento concursal.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 e n.º 5, do artigo 29.º, da Portaria 154/2020, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de abril de 2024, foi homologada a nova lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 39 (trinta e nove) postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da área de Saúde Ambiental, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18925/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 07 de outubro de 2021.

A lista unitária de ordenação final pode ser consultada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sitas na Avenida Estados Unidos da América, n.º 75, em Lisboa, na respetiva página eletrónica em www.arslvt.min-saude.pt, sendo ainda notificada a cada um dos candidatos, para o respetivo endereço de correio eletrónico.

Do ato de homologação da referida lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar para o membro do Governo responsável pela área da saúde, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estatuído no artigo 32.º da supramencionada Portaria.

16 de maio de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

317709399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5781668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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