Aviso (extrato) 12427/2024/2, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Município de Alvaiázere
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento, a termo resolutivo incerto, de dois postos de trabalho para a categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12427/2024/2
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 9 de maio de 2024, encontram-se abertos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, 33.º a 37.º e 56.º e 57.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto, abertos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, e em conformidade com a Deliberação do Órgão Deliberativo de 29 de fevereiro de 2024 e o Mapa Anual de Recrutamentos para 2024, na redação que lhe foi conferida pela primeira revisão, no qual é previsto e autorizado que, no âmbito do recrutamento dos presentes procedimentos, estes são alargados a trabalhadores a termo e pessoas sem vínculo - Despacho (extrato) n.º 3578/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 2 de abril, nas seguintes áreas de trabalho:
a) Referência TS4/2024: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, na área de psicologia (área CNAEF 311 - Psicologia) para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde - Projeto “Radar Social”
b) Referência TS5/2024: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, na área de trabalho social ou serviço social (área CNAEF 761 - Trabalho social e orientação), para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde - Projeto “Radar Social”
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março:
a) Referência TS4/2024: Licenciatura na área de Psicologia (CNAEF 311);
b) Referência TS5/2024: Licenciatura na área de Trabalho Social ou de Serviço Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação).
1.2 - Título profissional:
a) Referência TS4/2024: Inscrição, como membro efetivo, na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Caracterização dos Postos de Trabalho e perfis de competências, de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:
a) Referência TS4/2024: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Projeto Radar Social, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que se integra no Conselho Local de Ação Social (CLAS), da Rede Social, da Câmara Municipal de Alvaiázere; Exercício das funções de coordenação do Projeto, de acordo com o previsto no termo de aceitação do acordo de investimento; Efetuar o diagnóstico técnico participativo, e definir, desenvolver e atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação (PA), onde devem estar incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Melhorar a qualidade dos serviços prestados, através de uma resposta compartilhada e de proximidade, e promover respostas mais adequadas em função dos perfis de cada pessoa e do seu contexto de vida; Centralizar, partilhar e otimizar a gestão do diagnóstico, que fundamente as ações sociais; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Perfil de competências essenciais ao posto de trabalho: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
b) Referência TS5/2024: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Projeto Radar Social, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que se integra no Conselho Local de Ação Social (CLAS), da Rede Social, da Câmara Municipal de Alvaiázere; Efetuar o diagnóstico técnico participativo, e definir, desenvolver e atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação (PA), onde devem estar incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Melhorar a qualidade dos serviços prestados, através de uma resposta compartilhada e de proximidade, e promover respostas mais adequadas em função dos perfis de cada pessoa e do seu contexto de vida; Centralizar, partilhar e otimizar a gestão do diagnóstico, que fundamente as ações sociais; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Perfil de competências essenciais ao posto de trabalho: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso integral destes procedimentos será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, bem como na página eletrónica do recrutamento, em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
317729413
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 9 de maio de 2024, encontram-se abertos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, 33.º a 37.º e 56.º e 57.º, n.º 1, alínea a), da LTFP, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alvaiázere, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto, abertos a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, e em conformidade com a Deliberação do Órgão Deliberativo de 29 de fevereiro de 2024 e o Mapa Anual de Recrutamentos para 2024, na redação que lhe foi conferida pela primeira revisão, no qual é previsto e autorizado que, no âmbito do recrutamento dos presentes procedimentos, estes são alargados a trabalhadores a termo e pessoas sem vínculo - Despacho (extrato) n.º 3578/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 2 de abril, nas seguintes áreas de trabalho:
a) Referência TS4/2024: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, na área de psicologia (área CNAEF 311 - Psicologia) para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde - Projeto “Radar Social”
b) Referência TS5/2024: 1 (um) posto de trabalho da categoria de técnico superior, na área de trabalho social ou serviço social (área CNAEF 761 - Trabalho social e orientação), para a Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - Ação Social e Saúde - Projeto “Radar Social”
1.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - licenciatura prevista na Portaria 256/2005, de 16 de março:
a) Referência TS4/2024: Licenciatura na área de Psicologia (CNAEF 311);
b) Referência TS5/2024: Licenciatura na área de Trabalho Social ou de Serviço Social (CNAEF 762 - Trabalho Social e Orientação).
1.2 - Título profissional:
a) Referência TS4/2024: Inscrição, como membro efetivo, na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
2 - Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Caracterização dos Postos de Trabalho e perfis de competências, de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:
a) Referência TS4/2024: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Projeto Radar Social, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que se integra no Conselho Local de Ação Social (CLAS), da Rede Social, da Câmara Municipal de Alvaiázere; Exercício das funções de coordenação do Projeto, de acordo com o previsto no termo de aceitação do acordo de investimento; Efetuar o diagnóstico técnico participativo, e definir, desenvolver e atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação (PA), onde devem estar incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Melhorar a qualidade dos serviços prestados, através de uma resposta compartilhada e de proximidade, e promover respostas mais adequadas em função dos perfis de cada pessoa e do seu contexto de vida; Centralizar, partilhar e otimizar a gestão do diagnóstico, que fundamente as ações sociais; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Perfil de competências essenciais ao posto de trabalho: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
b) Referência TS5/2024: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Exercício das funções cometidas à equipa constituída para o Projeto Radar Social, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que se integra no Conselho Local de Ação Social (CLAS), da Rede Social, da Câmara Municipal de Alvaiázere; Efetuar o diagnóstico técnico participativo, e definir, desenvolver e atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação (PA), onde devem estar incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com a rede de parcerias locais; Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; Melhorar a qualidade dos serviços prestados, através de uma resposta compartilhada e de proximidade, e promover respostas mais adequadas em função dos perfis de cada pessoa e do seu contexto de vida; Centralizar, partilhar e otimizar a gestão do diagnóstico, que fundamente as ações sociais; Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Perfil de competências essenciais ao posto de trabalho: Planeamento e Organização; Análise da Informação e sentido critico; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o aviso integral destes procedimentos será publicitado na BEP, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Município de Alvaiázere, em www.cm-alvaiazere.pt, bem como na página eletrónica do recrutamento, em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt, no 1.º dia útil após a data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
5 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível em https://recrutamento.cm-alvaiazere.pt. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
22 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
317729413
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5779693/aviso-extrato-12427-2024-2-de-17-de-junho