Resolução do Conselho de Ministros 73/2024, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 114/2024, Série I de 2024-06-14
- Data: 2024-06-14
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Sumário
Procede à nomeação para o cargo de mediador do crédito.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2024
O Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, procedeu à criação da figura do mediador do crédito, com a missão de defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.
Para o efeito, compete ao mediador do crédito, nomeadamente, contribuir para o desenvolvimento da literacia financeira em matéria de crédito, mediante a promoção do conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, assegurar a divulgação da informação que lhe seja solicitada e colaborar com o Banco de Portugal no sentido de promover o cumprimento das regras legais e contratuais em matéria de concessão de crédito e da adoção de elevados padrões de responsabilidade e ética neste domínio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador do crédito é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, de entre pessoas cujas reconhecidas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas funções.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o mediador do crédito exerce as respetivas funções por um período de dois anos.
Considerando que a anterior titular do cargo cessou o exercício de funções, impõe-se proceder à nomeação de novo mediador do crédito.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear para o cargo de mediador do crédito Ana Margarida Machado de Almeida, cuja idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva síntese curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Síntese curricular
Ana Margarida Machado de Almeida.
Natural de Lisboa.
Mestre em Finanças pela Business School do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (IUL).
Pós-graduada em Estudos Europeus e licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.
Tendo ingressado no Banco de Portugal em 1988, foi diretora-adjunta do Departamento de Estatística (de 2009 a 2014), do Departamento de Auditoria (de 2015 a 2016) e do Departamento de Relações Internacionais (de 2016 a 2024).
Ainda no Banco de Portugal coordenou diferentes unidades de estrutura organizacional, nomeadamente o Departamento de Estatística e a Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, e foi técnica assessora no Departamento de Estudos Económicos.
Possui experiência enquanto representante institucional do Banco de Portugal e como presidente em grupos de trabalho nacionais, conjuntos com o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Estatística, e em comités internacionais sob a égide do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, do Fundo Monetário Internacional, das Nações Unidas e do BIS - Bank for International Settlements, nas áreas de relações internacionais, auditoria e estatística.
Executou missões de cooperação internacional envolvendo assistência técnica, em domínios diversos, a vários países em África, América Latina e Europa de Leste.
Tem experiência relevante na análise económica e financeira de empresas, adquirida na Companhia de Seguro de Créditos e no âmbito da revisão oficial de contas.
Foi docente de várias disciplinas das licenciaturas em Economia, Gestão de Empresas e Estatística, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa do ISCTE-IUL, na School of Business and Economics e na Information Management School da Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Superior de Gestão.
É autora e coautora de diversos artigos técnicos e científicos em temas de natureza económica e financeira, designadamente sobre investimento direto estrangeiro, estatísticas financeiras, Brexit, economia azul e autonomia estratégica da União Europeia.
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O Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, procedeu à criação da figura do mediador do crédito, com a missão de defender e promover os direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades que sejam parte em relações de crédito, bem como contribuir para melhorar o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.
Para o efeito, compete ao mediador do crédito, nomeadamente, contribuir para o desenvolvimento da literacia financeira em matéria de crédito, mediante a promoção do conhecimento dos direitos e deveres dos cidadãos neste domínio, assegurar a divulgação da informação que lhe seja solicitada e colaborar com o Banco de Portugal no sentido de promover o cumprimento das regras legais e contratuais em matéria de concessão de crédito e da adoção de elevados padrões de responsabilidade e ética neste domínio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, o mediador do crédito é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, de entre pessoas cujas reconhecidas idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional deem garantias de uma atuação habilitada e prudente no exercício das respetivas funções.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido diploma, o mediador do crédito exerce as respetivas funções por um período de dois anos.
Considerando que a anterior titular do cargo cessou o exercício de funções, impõe-se proceder à nomeação de novo mediador do crédito.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 144/2009, de 17 de junho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear para o cargo de mediador do crédito Ana Margarida Machado de Almeida, cuja idoneidade, disponibilidade e qualificação profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva síntese curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Síntese curricular
Ana Margarida Machado de Almeida.
Natural de Lisboa.
Mestre em Finanças pela Business School do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (IUL).
Pós-graduada em Estudos Europeus e licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa.
Tendo ingressado no Banco de Portugal em 1988, foi diretora-adjunta do Departamento de Estatística (de 2009 a 2014), do Departamento de Auditoria (de 2015 a 2016) e do Departamento de Relações Internacionais (de 2016 a 2024).
Ainda no Banco de Portugal coordenou diferentes unidades de estrutura organizacional, nomeadamente o Departamento de Estatística e a Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, e foi técnica assessora no Departamento de Estudos Económicos.
Possui experiência enquanto representante institucional do Banco de Portugal e como presidente em grupos de trabalho nacionais, conjuntos com o Ministério das Finanças e o Instituto Nacional de Estatística, e em comités internacionais sob a égide do Banco Central Europeu, da Comissão Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, do Fundo Monetário Internacional, das Nações Unidas e do BIS - Bank for International Settlements, nas áreas de relações internacionais, auditoria e estatística.
Executou missões de cooperação internacional envolvendo assistência técnica, em domínios diversos, a vários países em África, América Latina e Europa de Leste.
Tem experiência relevante na análise económica e financeira de empresas, adquirida na Companhia de Seguro de Créditos e no âmbito da revisão oficial de contas.
Foi docente de várias disciplinas das licenciaturas em Economia, Gestão de Empresas e Estatística, no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa do ISCTE-IUL, na School of Business and Economics e na Information Management School da Universidade Nova de Lisboa e no Instituto Superior de Gestão.
É autora e coautora de diversos artigos técnicos e científicos em temas de natureza económica e financeira, designadamente sobre investimento direto estrangeiro, estatísticas financeiras, Brexit, economia azul e autonomia estratégica da União Europeia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778235.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-17 - Decreto-Lei 144/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria, junto do Banco de Portugal, a figura do mediador do crédito.
Aviso
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