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Aviso (extrato) 12242/2024/2, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12242/2024/2



Procedimento Concursal de Recrutamento e Contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-104-SGRH/2024, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de Nível Dois para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente, com vista à avaliação da qualidade de solo em termos físicos, químicos e biológicos, bem como o teste e avaliação de medidas para prevenção e mitigação de degradação de solo e/ou para restauro de solos degradados, nomeadamente em áreas suscetíveis à desertificação, no âmbito do projeto TERRASAFE, com o apoio da Comissão Europeia, relativamente ao tópico da candidatura "HORIZON-MISS-2023-SOIL-01-04".

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/concursos.

22 de maio de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

317749445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5775242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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