Aviso 131/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho das Comunidades Europeias comunicou ter Portugal, em 26 de Outubro de 1993, notificado que cumpriu as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Polónia, por outro, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/93, publicada em suplemento ao Diário da República, n.º 248, de 22 de Outubro de 1993.
Mais comunicou terem igualmente notificado que cumpriram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo os seguintes Estados:
Bélgica, em 3 de Agosto de 1993;
Dinamarca, em 5 de Janeiro de 1993;
Alemanha, em 8 de Outubro de 1993;
França, em 19 de Novembro de 1993;
Irlanda, em 27 de Novembro de 1992;
Itália, em 12 de Outubro de 1993;
Luxemburgo, em 2 de Junho de 1993;
Países Baixos, em 2 de Julho de 1993;
Reino Unido, em 1 de Dezembro de 1992;
Grécia, em 14 de Julho de 1993;
Espanha, em 24 de Maio de 1993;
Polónia, em 23 de Novembro de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Março de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.