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Aviso 131/94, de 26 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE O SECRETARIADO GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS COMUNICOU TER PORTUGAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1993, NOTIFICADO QUE CUMPRIU AS FORMALIDADES NECESSARIAS A ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A POLÓNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 33/93, PUBLICADA EM SUPLEMENTO AO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 248, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 131/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho das Comunidades Europeias comunicou ter Portugal, em 26 de Outubro de 1993, notificado que cumpriu as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Polónia, por outro, assinado em Bruxelas em 16 de Dezembro de 1991 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/93, publicada em suplemento ao Diário da República, n.º 248, de 22 de Outubro de 1993.

Mais comunicou terem igualmente notificado que cumpriram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo os seguintes Estados:

Bélgica, em 3 de Agosto de 1993;
Dinamarca, em 5 de Janeiro de 1993;
Alemanha, em 8 de Outubro de 1993;
França, em 19 de Novembro de 1993;
Irlanda, em 27 de Novembro de 1992;
Itália, em 12 de Outubro de 1993;
Luxemburgo, em 2 de Junho de 1993;
Países Baixos, em 2 de Julho de 1993;
Reino Unido, em 1 de Dezembro de 1992;
Grécia, em 14 de Julho de 1993;
Espanha, em 24 de Maio de 1993;
Polónia, em 23 de Novembro de 1992.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 8 de Março de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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