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Aviso (extrato) 12127/2024/2, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum restrito para recrutamento de um técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12127/2024/2



1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugada com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, tendo em conta o Plano Anual de Recrutamento para 2024 e por Despacho do Primeiro-Secretário da AMAL de 16/04/2024, se encontra aberto, nos termos do artigo 12.º da Portaria, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), na carreira e categoria de 1 técnico superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com licenciatura considerada relevante para o exercício de funções no Departamento de Administração e Serviços Partilhados.

2 - Caracterização do posto de trabalho - as funções correspondentes a este posto de trabalho são as descritas no Mapa de Pessoal da AMAL e ainda, nomeadamente, as seguintes: assegurar as funções na área da contratação pública, nomeadamente: Elaboração de peças do procedimento; Participação no júri dos procedimentos; Elaboração de contratos; Atualização da plataforma BaseGov; Acompanhamento da execução dos contratos; Outras tarefas necessárias à boa execução dos contratos; gestão do património e organização da inventariação e cadastro dos bens de investimento; Acrescem as funções genericamente previstas no mapa anexo à LTFP (artigo 88.º n.º 2), sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas e que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas nos termos do artigo 81.º n.º 1 da LTFP.

3 - Requisito habilitacional: licenciatura considerada relevante para a função.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e em www.amal.pt.

13 de maio de 2024. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

317704651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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