Aviso (extrato) 12114/2024/2, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Município de Vila Viçosa
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: H
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Sumário
Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12114/2024/2
Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Ciências Sociais - minor em serviço social.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09 e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de vinte e um de fevereiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso integral na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Ciências Sociais - minor em serviço social, para exercer funções na Divisão de Administração Geral e Finanças, nomeadamente, no Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Viçosa.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
3.1 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
3.2 - Conteúdo Funcional: As funções a desempenhar são de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.3 - Atribuição/atividade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Efetua o trabalho técnico e de coordenação em estruturas e projetos de âmbito social, à escala psicossocial, grupal, organizacional e comunitária; Organiza ações de política e ação social públicas, nas áreas de apoio à família, deficiência, saúde mental, reinserção social, promoção de saúde, inclusão social, emprego e formação profissional e educação intercultural; Elabora e executa programas de melhoria da qualidade de vida das populações e de educação para a cidadania; Participa em equipas multidisciplinares na investigação no domínio da intervenção social; Envolve as entidades parceiras locais nas atividades desenvolvidas pelo município; Coordena o atendimento e as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional; Promove e apoia ações que visem a inserção e reinserção socioprofissional; Colabora e executa as medidas de política social definidas pela Câmara Municipal; Acompanha e apoia programas e projetos municipais desenvolvidos na área da infância e juventude.
4 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Ciências Sociais - minor em serviço social, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6 - O texto integral do procedimento será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, bem como, por extrato, no sítio da Internet do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt a partir da data de publicação na BEP.
15 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
317705372
Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Ciências Sociais - minor em serviço social.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09 e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de vinte e um de fevereiro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso integral na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de atividade de Ciências Sociais - minor em serviço social, para exercer funções na Divisão de Administração Geral e Finanças, nomeadamente, no Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Viçosa.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
3.1 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.
3.2 - Conteúdo Funcional: As funções a desempenhar são de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.3 - Atribuição/atividade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Efetua o trabalho técnico e de coordenação em estruturas e projetos de âmbito social, à escala psicossocial, grupal, organizacional e comunitária; Organiza ações de política e ação social públicas, nas áreas de apoio à família, deficiência, saúde mental, reinserção social, promoção de saúde, inclusão social, emprego e formação profissional e educação intercultural; Elabora e executa programas de melhoria da qualidade de vida das populações e de educação para a cidadania; Participa em equipas multidisciplinares na investigação no domínio da intervenção social; Envolve as entidades parceiras locais nas atividades desenvolvidas pelo município; Coordena o atendimento e as atividades inerentes ao Gabinete de Inserção Profissional; Promove e apoia ações que visem a inserção e reinserção socioprofissional; Colabora e executa as medidas de política social definidas pela Câmara Municipal; Acompanha e apoia programas e projetos municipais desenvolvidos na área da infância e juventude.
4 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Ciências Sociais - minor em serviço social, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
6 - O texto integral do procedimento será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, bem como, por extrato, no sítio da Internet do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt a partir da data de publicação na BEP.
15 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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