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Aviso (extrato) 12098/2024/2, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de divisão municipais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12098/2024/2



Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Presidente da Câmara Municipal, em Regime Temporário de Funções, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código de Procedimento Administrativo, torna público a delegação de competências efetuada nos Chefes de Divisão ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e publicitadas pelos Editais n.º 323/21, 281/22, 318/22, 118/24 e 246/24, nos seguintes termos:

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão Financeira, Dr. Nuno Cruz: Despacho 82/21, de 20 de outubro de 2021, pelo Ex.mo Sr. Vereador Miguel Alves com a tutela deste serviço;

Delegação de Competências na Chefe de Divisão da Divisão de Urbanismo e Planeamento, Arq.ª Helena Caires: Despacho 114/22, de 13 de setembro de 2022, pelo Ex.mo Sr. Vereador Dúlio Freitas com a tutela deste serviço;

Delegação de Competências no Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz e Coordenador Municipal de Proteção Civil, Dr. Leonardo Pereira: Despachos n.º 124 e 128/22, de 25 de outubro de 2022, pelo Ex.mo Sr. Presidente da Câmara, Filipe Sousa com a tutela;

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão de Ambiente, Eng.º Cláudio Ramos: Despacho 96/24, de 30 de janeiro de 2024, pela Ex.ma Sr.ª Vice-Presidente Élia Ascensão com a tutela das Subunidades de Gestão Ambiental, Jardins, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos Urbanos e Despacho 128/22, de 26 de fevereiro de 2024, pelo Ex.mo Sr. Vereador Miguel Alves com a tutela da Subunidade de Cemitérios.

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento Económico-Cultural, Dr. Fábio Ferro: Despacho 121/22, de 4 de outubro de 2022 pela Ex.ma Sr.ª Vice-Presidente Élia Ascensão com a tutela das Subunidades de Cultura e Promoção Turística e Arquivo e Bibliotecas Municipais e Despacho 122/22, de 4 de outubro de 2022 pelo Ex.mo Sr. Vereador Jaime Silva com a tutela da Subunidade de Dinamização Local;

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão de Sistemas de Informação, Eng. Hugo Sousa: Despacho 123/22, de 4 de outubro de 2022, pela Ex.ma Sr.ª Vice-Presidente com a tutela desta unidade orgânica;

Delegação de Competências na Chefe do Serviço Municipal de Veterinária, Dr.ª Alexandrina Neto da Silva: Despacho 350/24, de 3 de maio de 2024, pelo Ex.mo Sr. Vereador Miguel Alves com a tutela deste serviço;

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão de Águas e Saneamento, Eng.º Gustavo Caires: Despacho 351/24, de 3 de maio de 2024, pelo Ex.mo Sr. Vereador Miguel Alves com tutela desta unidade orgânica;

Delegação de Competências no Chefe de Divisão da Divisão de Obras Públicas, Eng.º Roberto Moura: Despacho 352/24, de 3 de maio de 2024, pelo Ex.mo Sr. Vereador Dúlio Freitas com a tutela das Subunidades de Obras Públicas e Trânsito e Manutenção Urbana e Despacho 353/24, de 3 de maio de 2024, pelo Ex.mo Sr. Vereador Miguel Alves com a tutela da Subunidade de Gestão de Frota e Equipamentos.

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Santa Cruz, em www.cm-santacruz.pt.

7 de maio de 2024. - A Presidente da Câmara, Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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