Acórdão (extrato) n.º 17/2024
Processo: 591/2024
IV - Decisão
Pelo exposto, acorda-se, em Plenário da 1.ª Secção:
Adotar a seguinte interpretação jurídica:
Os contratos individuais que sejam celebrados ao abrigo de um AQ singular não são considerados aparentemente relacionados, para efeitos dos artigos 46.º, n.º 1, alínea b) e 48.º, n.º 2, da LOPTC, quando não se verifique identidade de partes contratantes, mesmo que a soma dos seus valores individuais atinja valor superior a €950.000,00;
Devolve-se o contrato apreciado no P 591/2024, por o mesmo não estar sujeito a fiscalização prévia, atendendo ao seu valor e por não se considerar relacionado com os demais que vêm invocados.
Sem emolumentos.
Registe e notifique.
Publique-se no sítio eletrónico do Tribunal de Contas. Publique-se no Diário da República, 2.ª série, extrato com a decisão e referência de que o texto integral do Acórdão está disponível no sítio eletrónico do Tribunal de Contas (ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da LOPTC).
02/05/2024. - Os Juízes Conselheiros: Sofia David, relatora - Maria de Fátima Mata-Mouros (participou na sessão e votou favoravelmente o acórdão) - Nuno Ribeiro Coelho (participou na sessão por videoconferência e votou favoravelmente o acórdão) - Miguel Pestana Vasconcelos (participou na sessão por videoconferência e votou favoravelmente o acórdão, com uma declaração de voto).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal de Contas:
https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/acordaos/1spl/Documents/2024/ac017-2024-1spl.pdf
317708361
Acórdão (extrato) 17/2024, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal de Contas
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Acórdão n.º 17/2024 da 1.ª Secção ― PL, de 2 de maio de 2024.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772530.dre.pdf .
Aviso
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