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Acórdão (extrato) 17/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Acórdão n.º 17/2024 da 1.ª Secção ― PL, de 2 de maio de 2024.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 17/2024



Processo: 591/2024

IV - Decisão

Pelo exposto, acorda-se, em Plenário da 1.ª Secção:

Adotar a seguinte interpretação jurídica:

Os contratos individuais que sejam celebrados ao abrigo de um AQ singular não são considerados aparentemente relacionados, para efeitos dos artigos 46.º, n.º 1, alínea b) e 48.º, n.º 2, da LOPTC, quando não se verifique identidade de partes contratantes, mesmo que a soma dos seus valores individuais atinja valor superior a €950.000,00;

Devolve-se o contrato apreciado no P 591/2024, por o mesmo não estar sujeito a fiscalização prévia, atendendo ao seu valor e por não se considerar relacionado com os demais que vêm invocados.

Sem emolumentos.

Registe e notifique.

Publique-se no sítio eletrónico do Tribunal de Contas. Publique-se no Diário da República, 2.ª série, extrato com a decisão e referência de que o texto integral do Acórdão está disponível no sítio eletrónico do Tribunal de Contas (ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da LOPTC).

02/05/2024. - Os Juízes Conselheiros: Sofia David, relatora - Maria de Fátima Mata-Mouros (participou na sessão e votou favoravelmente o acórdão) - Nuno Ribeiro Coelho (participou na sessão por videoconferência e votou favoravelmente o acórdão) - Miguel Pestana Vasconcelos (participou na sessão por videoconferência e votou favoravelmente o acórdão, com uma declaração de voto).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal de Contas:

https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/acordaos/1spl/Documents/2024/ac017-2024-1spl.pdf

317708361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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