Acórdão (extrato) n.º 299/2024
Processo 1255/21
III - Decisão
Face ao exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
Sem custas.
Atesto o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho, que participou por meios telemáticos.
José Eduardo Figueiredo Dias
Lisboa, 11 de abril de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240299.html
317709309
Acórdão (extrato) 299/2024, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 110/2024, Série II de 2024-06-07
- Data: 2024-06-07
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade, em virtude da existência de um fundamento alternativo para a pronúncia de inconstitucionalidade.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772529.dre.pdf .
Aviso
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