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Acórdão (extrato) 299/2024, de 7 de Junho

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso, por inutilidade, em virtude da existência de um fundamento alternativo para a pronúncia de inconstitucionalidade.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 299/2024



Processo 1255/21

III - Decisão

Face ao exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.

Sem custas.

Atesto o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho, que participou por meios telemáticos.

José Eduardo Figueiredo Dias

Lisboa, 11 de abril de 2024. - José Eduardo Figueiredo Dias - Dora Lucas Neto - António José da Ascensão Ramos - Gonçalo Almeida Ribeiro.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240299.html

317709309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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