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Aviso (extrato) 11972/2024/2, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional com vista à contratação de um/a doutorado/a de nível inicial no âmbito do projeto «Sensitive Industry» [Ref. SI I&DT (copromoção) n.º 182852], financiado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP).

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11972/2024/2



Por despacho de 22 de maio de 2024 da Exma. Senhora Subdiretora Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), a Professora Doutora Maria Amélia Pina Tomás Veiga, por subdelegação de competências do Diretor da FPCEUP, Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, em conformidade com o disposto nas alíneas i) e j) do artigo 13.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciência da Educação da Universidade do Porto e do extratado do Despacho Delegação e Subdelegação de Competências, publicado através do Despacho (extrato) n.º 650/2023, n.º 9, de pág. 190, de 12 de janeiro, do Diretor na Subdiretora da FPCEUP e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 21.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto - Regulamento 487/2020, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, para exercício de atividades de investigação, transferência e valorização do conhecimento, gestão e comunicação de ciência e tecnologia, colaboração na docência e formação, entre outras, na área científica de Psicologia, no âmbito do projeto “Sensitive Industry” [Ref. SI I&DT (copromoção) n.º 182852], financiado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), em regime de contrato de trabalho individual a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento 487/2020, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e do Código do Trabalho.

Pelo mesmo despacho, de acordo com o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento 487/2020, a Exma. Senhora Subdiretora Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), delegou na Professora Doutora Marta Zulmira Carvalho dos Santos, Professora Associada da FPCEUP e investigadora responsável pelo projeto, a competência para presidir ao Júri do presente procedimento concursal.

O Aviso integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP), no portal Euraxess (https://euraxess.ec.europa.eu), na página de Recrutamentos da Universidade do Porto (https://sigarra.up.pt/spup/pt/noticias_geral.lista_noticias) e no sítio da FPCEUP (https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/noticias_geral.lista_noticias).

22 de maio de 2024. - A Subdiretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Prof.ª Doutora Maria Amélia Pina Tomás Veiga.

317739206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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