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Declaração DD794, de 17 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/82, de 2 de Fevereiro (estabelece normas sobre a obtenção e comercialização de azeite e outros óleos comestíveis).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 33/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «dos tipos comerciais extra fino» deve ler-se «dos tipos comerciais extra e fino».

No artigo 15.º, onde se lê «por produtores armazenistas» deve ler-se «por produtores e armazenistas».

No artigo 21.º, onde se lê «As infracções ao disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º» deve ler-se «As infracções ao disposto no artigo 16.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto-Lei 33/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Assuntos Socais

    Estabelece normas sobre a obtenção e comercialização de azeite e outros óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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