A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD794, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33/82, de 2 de Fevereiro (estabelece normas sobre a obtenção e comercialização de azeite e outros óleos comestíveis).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 33/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «dos tipos comerciais extra fino» deve ler-se «dos tipos comerciais extra e fino».

No artigo 15.º, onde se lê «por produtores armazenistas» deve ler-se «por produtores e armazenistas».

No artigo 21.º, onde se lê «As infracções ao disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º» deve ler-se «As infracções ao disposto no artigo 16.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Decreto-Lei 33/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e dos Assuntos Socais

    Estabelece normas sobre a obtenção e comercialização de azeite e outros óleos comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda