Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 93/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «impermeável em relação ao conteúdo.» deve ler-se «impermeável em relação ao conteúdo e inócuo.».
No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «nas quantidades líquidas de 0,125 l, 0,2 l, 0,25 l, 0,33 l, 0,5 l» deve ler-se «nas quantidades líquidas de 0,125 l, 0,20 l, 0,25 l, 0,33 l, 0,50 l».
No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «0,8 l.» deve ler-se «0,80 l.».
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «contendo um teor de quinino de 45 mg/l a 80 mg/l» deve ler-se «contendo um teor de quinino de 45 a 85 mg/l».
No artigo 4.º, onde se lê «os contaminantes e os aditivos admissíveis no fabrico de refrigerantes» deve ler-se «os contaminantes e os aditivos admissíveis nos refrigerantes».
No anexo, na última característica microbiológica, onde se lê «(segundo a NP-1955)» deve ler-se «(segundo a NP-1995)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.