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Declaração DD796/89, de 29 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 93/89, DE 28 DE MARCO, QUE DEFINE AS CARACTERÍSTICAS E ESTABELECE REGRAS DE ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM DE REFRIGERANTES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 72, DE 28 DE MARCO DE 1979.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 93/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 28 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «impermeável em relação ao conteúdo.» deve ler-se «impermeável em relação ao conteúdo e inócuo.».

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê «nas quantidades líquidas de 0,125 l, 0,2 l, 0,25 l, 0,33 l, 0,5 l» deve ler-se «nas quantidades líquidas de 0,125 l, 0,20 l, 0,25 l, 0,33 l, 0,50 l».

No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «0,8 l.» deve ler-se «0,80 l.».
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «contendo um teor de quinino de 45 mg/l a 80 mg/l» deve ler-se «contendo um teor de quinino de 45 a 85 mg/l».

No artigo 4.º, onde se lê «os contaminantes e os aditivos admissíveis no fabrico de refrigerantes» deve ler-se «os contaminantes e os aditivos admissíveis nos refrigerantes».

No anexo, na última característica microbiológica, onde se lê «(segundo a NP-1955)» deve ler-se «(segundo a NP-1995)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 93/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define as características e estabelece regras de acondicionamento e rotulagem de refrigerantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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