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Édito 286/2024, de 4 de Junho

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Sumário

Processo EL1.0/68325, para o estabelecimento da linha aérea dupla a 150 kV, a partir do apoio P47 da linha Fafe-Riba d’Ave 1 até à subestação de Pedralva, com uma extensão total de cerca de 8000 m e 28 apoios, ficando constituída a linha Fafe-Pedralva 1 e 2.

Texto do documento

Édito n.º 286/2024



Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-039 Lisboa, e na secretaria das Câmaras Municipais dos concelhos de Póvoa de Lanhoso e Braga, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo EL1.0/68325, para o estabelecimento do: “Linha aérea dupla a 150kV, a partir do apoio P47 da linha Fafe-Riba d’Ave 1 até à subestação de Pedralva, com uma extensão total de cerca de 8000 m e 28 apoios, ficando constituída a linha Fafe - Pedralva 1 e 2.”;

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

3 de abril de 2024. - O Diretor-Geral da DGEG, Jerónimo Meira da Cunha.

317647311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5770190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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