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Decreto-lei 403/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza o emprego de glucose nos refrigerantes.

Texto do documento

Decreto-Lei 403/77

de 24 de Setembro

Dificuldades actuais de falta de açúcar (sacarose) conduzem ao emprego de outros açúcares no fabrico e confecção dos géneros alimentícios, prática que a legislação portuguesa não proíbe, salvo no fabrico de refrigerantes.

Impõe-se, assim, actualizar normas referentes à utilização de adoçantes dos refrigerantes no sentido de disciplinar aquela utilização.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 42159, de 25 de Fevereiro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Como adoçantes dos refrigerantes só são permitidos açúcares que obedeçam às normas portuguesas e, na falta destas, às adoptadas pela Comissão do Codex Alimentarius FAO/OMS.

Art. 2.º A autorização provisória do emprego de edulcorantes artificiais, como a sacarina, nos refrigerantes, concedida por despacho de 20 de Novembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 285, de 7 de Dezembro de 1974, cessa no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Carlos Alberto da Mota Pinto - Armando Bacelar.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-57700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-25 - Decreto-Lei 42159 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Fixa as características a que deve obedecer o fabrico dos refrigerantes engarrafados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 93/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define as características e estabelece regras de acondicionamento e rotulagem de refrigerantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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