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Aviso (extrato) 11615-C/2024/2, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para assistente técnico por tempo determinado ― nadador-salvador.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11615-C/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico da carreira e categoria de assistente técnico (Nadador-Salvador)

Luís Miguel Fialho Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso de competência própria em matéria de pessoal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 13 de março de 2024 e no seguimento do anterior procedimento concursal, aberto pelo Aviso 9113/2024/2, de 29 de abril, que ficou deserto; se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 3 meses (de 15 de junho a 15 de setembro), tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (exercício de funções de Nadador Salvador).

A caracterização do posto de trabalho a ocupar é a seguinte: - Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, a afetar à Divisão de Cultura e Desporto; cabendo-lhe exercer funções de nadador-salvador. Entre outras atividades no âmbito da referida área, competir-lhe-á o desenvolvimento de funções nas Piscinas Municipais do Concelho a nível da implementação e acompanhamento das diversas atividades planeadas; supervisionamento dos utilizadores das Piscinas com vista à sua segurança, pelo que deverá possuir formação adequada ao exercício de funções de nadador-salvador.

Nível Habilitacional: Os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade, bem como o curso de Nadador-Salvador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de identificação profissional válido, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, da Lei 68/2014, de 29 de agosto alterada pela Lei 61/2017, de 1 de agosto e da Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho. Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

O aviso de abertura deste procedimento concursal será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta n.º OE202405/0599.

16 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Fialho Duarte.

317707316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5766882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 61/2017 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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